O objetivo deste Manual é oferecer às emissoras filiadas e parceiras, agências e escritórios comerciais uma
consolidação das melhores práticas que regem o relacionamento com a Rede QDM de Televisão
Aqui você encontra as normas claras e de aplicação uniforme, que lhes permitirão planejar e exibir com maior segurança. A Rede QDM poderá recusar, suspender ou notificar emissoras parceiras que exibam qualquer mensagem que colida com seus princípios e valores, com sua linha de programação, com o disposto neste Manual e com as normas legais e de auto-regulamentação publicitária.
Aqui você encontra as normas claras e de aplicação uniforme, que lhes permitirão planejar e exibir com maior segurança. A Rede QDM poderá recusar, suspender ou notificar emissoras parceiras que exibam qualquer mensagem que colida com seus princípios e valores, com sua linha de programação, com o disposto neste Manual e com as normas legais e de auto-regulamentação publicitária.
A qualidade e a integridade da programação da Rede QDM de Televisão impõem, inclusive, ao intervalo comercial a observância de elevados padrões técnicos, legais e éticos.
A inclusão no roteiro comercial será precedida de exame de conformidade com o previsto neste Manual. Esse processo poderá demandar tempo
e, eventualmente, o anunciante/agência de publicidade poderá ser consultado. Superada essa etapa, a Rede QDM programará as exibições.
O material deverá estar de acordo com os padrões técnicos de exibição, com a legislação, com a auto-regulamentação publicitária e com as normas deste Manual.
O exame do material não exime o anunciante e a agência das responsabilidades sobre seu conteúdo, nem vinculam a Rede QDM, que, desde que caracterizadas as hipóteses previstas neste Manual, poderá recusar sua exibição, ainda que o material já tenha sido levado ao ar.
A substituição do material em razão de desconformidade poderá ser feita desde que obedecidos os prazos constantes da Tabela de Preços
O principal compromisso da Rede QDM é com a qualidade e a integridadede de sua programação, concebida para merecer a preferência do público
telespectador e a confiança do mercado publicitário, Quando forem necessárias alterações na programação e houver tempo hábil, o anunciante e/ou sua agência de publicidade serão informados tão logo seja possível e poderão optar por uma das seguintes alternativas:
a. Veiculação no programa substituto;
b. Compensação no mesmo programa em nova data;
c. Compensação em outro programa de valor equivalente ou
d. Abatimento do valor na fatura
Ocasionalmente, poderá ser feita alteração sem que haja tempo hábil para comunicá-la, Nesse caso, a Rede QDM enviará esforços para encontrar a melhor solução técnica/operacional para o anunciante, que será informado com a maior brevidade possível.
Caso ocorra falha de exibição, será adotado, com a concordância da agência e/ou do anunciante, quando cabível, um dos seguintes procedimentos:
a. Compensação no mesmo programa em nova data;
b. Compensação em outro programa de valor equivalente ou
c. Abatimento do valor na fatura
Não caberá compensação, abatimento ou restituição de valor pago quando a veiculação não ocorrer por falta de entrega de material, impossibilidade de exibição em razão de defeitos técnicos insuperáveis, recusa/sustação da veiculação por força de ordem judicial ou de recomendação do CONAR, infração à legislação, desconformidade com a auto-regulamentação publicitária ou com as normas estabelecidas neste Manual
A Rede QDM de Televisão poderá recusar, suspender ou notificar a produtora por envio de programas que exibam qualquer mensagem que colida com seus princípios e valores, com sua linha de programação, com o disposto neste Manual e com a moral e aos bons costumes, com o comunismo ou com ideologias de esquerda.
Caso ocorra falha de exibição, problemas técnicos ou por qualquer outro motivo que impeça a exibição do programa será adotado, com a concordância da Produtora uma compensação de exibição em nova data
O empenho na preservação do padrão e da qualidade da Rede QDM no intervalo comercial é uma forma de respeitar os interesses do público telespectador e de assegurar eficiência às mensagens publicitárias dos anunciantes. Os princípios e critérios enunciados a seguir devem ser entendidos como um meio de atingir tais objetivos
1. FORMATO JORNALÍSTICO
A mensagem do anunciante não pode ser confundida com a informação/editorial de programas jornalísticos. Neste sentido, é obrigatória a inserção da tarja “Informe Publicitário” nos casos em que a mensagem publicitária possa vir a ser entendida como notícia. Ficam dispensados dessa obrigatoriedade os comerciais em caracteres (lettering) e as mensagens em formato jornalístico estruturadas desde o seu início e de forma inequívoca como comerciais, por meio da fixação de marcas do anunciante no cenário, na canopla do microfone, no figurino etc.
2. DIREITO DE RESPOSTA
A Rede QDM não exibirá nos intervalos mensagens que contenham contestações, reparos ou manifestações de apoio ao conteúdo de matérias jornalísticas ou editoriais veiculados nos seus programas ou em outros veículos de comunicação. Se e quando cabível, o “direito de resposta” será exercido, na Rede QDM,
em espaços editoriais.
3. COMERCIAL QUE FAÇA “CHAMADA” DE OUTRO COMERCIAL
Mensagem publicitária que faça “chamada” de outra deverá deixar claro que a exibição não ocorrerá como conteúdo do programa, mas em seu intervalo comercial.
Exemplo: “Assista segunda-feira no intervalo do Fala Cidadão”
4. PARTICIPAÇÃO DO ELENCO EM COMERCIAIS, PROFISSIONAIS DO JORNALISMO E USO DE PROPRIEDADES
É livre a “participação pessoal” de integrantes do elenco e demais contratados da Rede QDM em mensagens publicitárias, observadas, quanto à
veiculação, as regras dispostas neste Manual, as quais integram os respectivos contratos.
Este Manual considera integrante do “elenco fixo” de determinado programa o ator, apresentador de programa de entretenimento, personagem, comentarista ou especialista contratado que tenha participação regular em programa de entretenimento ou em “quadro” de programa do gênero exibido pela Rede QDM
4.2. PROPRIEDADES
Consideram-se “propriedades” os títulos, marcas, cenários, vinhetas, trilhas, bordões, formatos e quaisquer outros elementos ou formas de caracterização reconhecidamente associados a determinado programa/obra audiovisual, em vídeo ou áudio.
Será recusada a veiculação de mensagem publicitária que se valha de
“propriedades” para provocar tal associação a programas da Rede QDM ou de emissora concorrente, ressalvados os eventuais contratos de licenciamento celebrados com a Rede QDM.
A restrição se estende a quaisquer plataformas de mídia, tanto em áudio quanto em vídeo, existentes ou que venham a existir, e alcança inclusive paródias e imitações.
4.3. MARCAS, PERSONAGENS E PROPRIEDADES LICENCIADAS
A veiculação, na Rede QDM de mensagens publicitárias que explorem marcas, personagens e propriedades de sua titularidade deverá obedecer aos termos do respectivo contrato de licenciamento e, ainda, às normas deste Manual. Sobre o portfólio de Licenciamento, consulte o Atendimento Comercial da Rede QDM.
4.4. INCENTIVO A ESPETÁCULOS CULTURAIS E AO ENTRETENIMENTO
A Rede QDM Cultura apoia as manifestações artísticas e culturais brasileiras em sua programação e também nos intervalos comerciais, oferecendo-lhes condições especiais de divulgação.
Consulte o Atendimento Comercial da Rede QDM para anunciar shows, peças teatrais, exposições de artes plásticas, concertos, espetáculos de balé, lançamentos literários etc.
É proibido Mensagens que exibam, ou estimulem o apelo erótico, a intolerância, o preconceito, o constrangimento público e a violência contra qualquer
ser vivo;
agrotóxicos, armas e cigarros;
– Mensagens de qualquer produto que não tenha registro e aprovação nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais e remédios que necessitem de receita médica;
– Mensagens comerciais destinadas às crianças que se baseiem no apelo explícito de pedidos aos pais para que comprem determinado produto
Comerciais que façam alusão a substâncias entorpecentes SEM parecer favorável obtido diretamente pelo interessado junto à Secretaria Nacional Antidrogas da Presidência da República, em Brasília – DF, tels. (61)
411-2152 e 411-2154.
– Comerciais de medicamentos que não estão de acordo com a legislação e a regulamentação específica (Anvisa). É proibida a propaganda de
medicamentos que só podem ser vendidos com prescrição médica.
– Comerciais de qualquer produto que não tenha registro e aprovação nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.